Mostrando postagens com marcador programa do imposto de renda. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador programa do imposto de renda. Mostrar todas as postagens

segunda-feira, 4 de maio de 2015

Imposto de Renda: Dicas para quem perdeu o prazo

Os contribuintes que perderam o prazo para a entrega da declaração do imposto de renda das pessoas físicas poderão fazê-lo hoje (4 ), com multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.

A declaração poderá ser preenchida no próprio computador, com a utilização do programa gerador, ou em dispositivos móveis, como tablets ou smartphones utilizando o aplicativo m-IRPF ou diretamente no site da Receita Federal, por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).



Para entender melhor todo o processo, existe um passo a passo na página da Receita para o contribuinte agilizar o preenchimento e o envio da declaração http://goo.gl/RW2nMJ

As restituições do Imposto de Renda Pessoa Física 2015 começam a ser pagas no dia 15 de junho e vão até dezembro. É importante entender que o ato de enviar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2012 no início do prazo não significa direito à restituição nos primeiros lotes. A regra não vale se forem constatadas inconsistências ou pendências na declaração.

Por isso, caso descubra algum problema refaça e envie uma declaração retificadora para escapar da malha fina. Os contribuintes devem verificar também no portal do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) http://goo.gl/3V5TE se existem pendências após o processamento da declaração

A regularização por meio do e-CAC pode evitar muita dor de cabeça. Um contribuinte que acredita ter direito à restituição pode, por descuido, não perceber que tem, na verdade, imposto a pagar , errado o endereço ou até uma casa decimal nos números envidados para a Receita, por exemplo. Por isso, o contribuinte deve fazer as correções assim que identificar o erro.

quarta-feira, 8 de abril de 2015

Dúvidas com o Imposto de Renda?

A Receita Federal produziu, no canal da TV Receita ( http://idg.receita.fazenda.gov.br/videos/tv-receita ), uma série com 11 vídeos sobre o imposto de renda da pessoa física. A série, chamada TV Receita Responde, aborda as principais dúvidas que surgem nesta época de entrega da declaração.
Os vídeos buscam aproximar a Receita Federal do cidadão, explicando, em linguagem coloquial, os principais assuntos relacionados à legislação do imposto de renda da pessoa física. 


 

terça-feira, 14 de maio de 2013

Receita agiliza emissão de CPF para residentes no exterior

A Receita Federal publicou hoje (14) no Diário Oficial da União uma instrução normativa que permite a residentes no exterior fazer a inscrição ou a alteração no Cadastro das Pessoas Físicas (CPF) em repartições brasileiras fora do país, de forma imediata. Até então, esses procedimentos não eram conclusivos e podiam levar até 30 dias.

Outros procedimentos, como a regularização, continuarão dependendo de uma análise mais apurada da Receita Federal no Brasil e, por isso, não serão conclusivos. Os contribuintes interessados, portanto, terão que dar entrada no processo e aguardar uma resposta do Fisco.

A instrução normativa também autoriza a emissão do CPF por instituição financeira representante de investidor no Brasil, intermediada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), se tiver por objetivo realizar aplicações no mercado financeiro e de capitais, na ocasião em que for deferido o Registro de Investidor Estrangeiro.

Até agora, para a execução dos atos perante o CPF, a Receita poderia celebrar convênios apenas com as seguintes entidades: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal; Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, instituições bancárias integrantes da Rede Arrecadadora de Receitas Federais (Rarf); Banco Popular do Brasil, entidades públicas de atendimento ao cidadão; órgãos públicos federais; Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg); e Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Brasil (Arpen).

Fonte: Agência Brasil

terça-feira, 5 de março de 2013

Declarações enviadas do IR podem ter passado de 1 milhão



O número de contribuintes que acertaram as contas com o Fisco pode ter passado de 1 milhão. Até as 16h de ontem (6), a Receita Federal tinha recebido 918.300 declarações, contra 725.200 registradas até o mesmo horário de ontem (5). O prazo de entrega começou na última sexta-feira (1º) e vai até as 23h 59min 59s de 30 de abril..
Neste ano, o Fisco espera receber mais de 26 milhões de declarações, ante 25.244.122 do ano passado. O programa gerador está disponível na página da Receita Federal desde 25 de fevereiro. Para transmitir a declaração, é preciso instalar também o Receitanet, disponível no mesmo endereço. Quem entrega nos primeiros dias do prazo tem chance de receber a restituição nos lotes de junho e julho.
A Receita publicou um passo a passo na internet com os procedimentos para a entrega da declaração. Está disponível ainda um manual com perguntas e respostas sobre o preenchimento do documento. O contribuinte também conta com uma animação sobre a instalação do programa.
Além da internet, a declaração poderá ser encaminhada em disquetes de computador nas agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, durante o horário de funcionamento das agências. A multa mínima para a entrega após o prazo é R$ 165,74.
As regras para a entrega da declaração estão na Instrução Normativa 1.333, publicada no Diário Oficial da União em 19 de fevereiro. Estão obrigados a declarar os contribuintes que receberam em 2012 rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 24.556,65, além dos que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com total acima de R$ 40 mil.
A apresentação da declaração é obrigatória para quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, fez operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas ou obteve receita bruta com a atividade rural superior a R$ 122.783,25. Quem tinha, até 31 de dezembro de 2012, posse de bens ou propriedades, inclusive terra nua, com valor superior a R$ 300 mil, também está obrigado a declarar.
O valor limite para dedução com gastos com instrução é R$ 3.091,35, informou o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir. Por dependente, o contribuinte pode abater R$ 1.974,72. No caso das deduções permitidas com a contribuição previdenciária dos empregados domésticos, o valor do abatimento pode chegar a R$ 985,96. Não há limites para os gastos com despesas médicas.
O contribuinte poderá optar pelo desconto simplificado, que é calculado aplicando-se 20% sobre os rendimentos tributáveis. Nesse caso, não é necessária comprovação e o desconto está limitado a R$ 14.542,60. “Se o contribuinte tiver deduções, como despesas médicas e gastos com instrução que, somadas, fiquem acima desse limite, a sugestão é que se faça a opção pela declaração completa”, diz Adir.
*Colaborou Daniel Lima
Fonte: Agência Brasil


segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

Receita Federal libera programa do IR 2013

A Receita Federal libera hoje (25) às 8h o programa gerador do Imposto de Renda Pessoa Física 2013. Para fazer o download, o contribuinte deve acessar o site da Receita Federal na internet no endereço www.receita.fazenda.gov.br.

 Os contribuintes que entregarem a declaração no início do prazo, sem erros, e tiverem direito à restituição, terão a chance de receber o dinheiro nos primeiros lotes.

O mesmo ocorre com as pessoas com idade superior a 60 anos, que terão prioridade em receber a restituição, em observância ao Estatuto do Idoso. O prazo para entrega vai de 1º de março a 30 de abril. A declaração poderá ser entregue pela internet ou em disquete nas agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil.

Estão obrigados a declarar os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 24.556,65 em 2012. O valor foi corrigido em 4,5% em relação ao ano anterior. A obrigação de declarar alcança também aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.

A apresentação da declaração é obrigatória ainda para quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ou obteve receita bruta com atividade rural superior a R$ 122.783,25.

 Quem tinha, até 31 de dezembro de 2012, posse de bens ou propriedade, inclusive terra nua, com valor superior a R$ 300 mil, também está obrigado a declarar.
O valor limite para a dedução com instrução será R$ 3.091,35. Por dependente, o contribuinte poderá abater R$ 1.974,72. No caso das deduções permitidas com a contribuição previdenciária dos empregados domésticos, o valor do abatimento pode chegar a R$ 985,96. Não há limites para os gastos com despesas médicas.

A expectativa da Receita Federal é receber 26 milhões de declarações. Em 2012, um total de 25.244.122 contribuintes enviou a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.

 Fonte: Agência Brasil


Pessoas com deficiência ou doenças graves terão prioridade na restituição do imposto de renda