A Receita Federal publicou hoje no Diário Oficial da União
a instrução normativa sobre a entrega da declaração do Imposto
Territorial Rural (DITR). O prazo para a apresentação da declaração
começa no dia 20 de agosto e termina em 28 de setembro de 2012 (última
sexta-feira do mês). A apresentação, a partir deste ano, só será aceita pela Internet.
Deve declarar a pessoa física que tiver imóvel rural com área igual ou
superior a mil hectares, se localizado em município situado na Amazônia
ocidental ou no Pantanal mato-grossense e sul-mato-grossense.
No caso de imóvel localizado em município do Polígono das Secas ou da
Amazônia oriental, a declaração precisa ser enviada à Receita se a
propriedade tiver 500 hectares ou mais. No restante do país, a
obrigatoriedade vale para imóveis rurais acima de 200 hectares.
No caso das pessoas jurídicas, todas estão obrigadas a declarar, mesmo
as imunes ou isentas, independentemente da extensão da área do imóvel
rural.
o Supervisor do Programa do Imposto de Renda, Joaquim Adir, que também
cuida do Imposto Territorial Rural, informou que o programa de
computador que gera a declaração será liberado pela Receita Federal no
20 de agosto no site da da Receita Federal.