Um morador de Juiz de Fora (MG) receberá R$
30 mil como indenização por danos morais em razão de anúncio erótico
falso publicado na internet com seu nome e telefone. A Quarta Turma do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o provedor que hospeda o
site em que o anúncio foi veiculado tem responsabilidade solidária pelo
ilícito cometido, porque participa da cadeia da prestação do serviço. O
relator é o ministro Luis Felipe Salomão.
A publicação se deu
em fevereiro de 2003. O homem, empregado de um hotel, contou que, por
causa da oferta de serviços homossexuais, recebeu incessantes ligações
de interessados no anúncio, o que comprometeu sua honra e idoneidade,
sobretudo no emprego.
A ação por danos morais foi ajuizada
contra a TV Juiz de Fora Ltda., empresa proprietária do site iPanorama,
que hospeda o portal O Click, onde o anúncio foi publicado. A TV Juiz de
Fora denunciou à lide a empresa de publicidade Mídia 1, responsável
pelo portal de anúncios.
Em primeiro grau, a proprietária do
iPanorama foi condenada a pagar R$ 40 mil por danos morais. Em apelação,
o Tribunal de Justiça de Minas Gerais entendeu que o provedor não
possuiria legitimidade para figurar no polo passivo da ação por danos
morais, uma vez que não poderia ser responsabilizado pelo conteúdo de
todos os sites por ele hospedados. A vítima do anúncio recorreu, então,
ao STJ.
Leia a matéria completa no site do STJ