A Receita Federal publicou hoje (14) no Diário Oficial da União uma instrução normativa
que permite a residentes no exterior fazer a inscrição ou a alteração
no Cadastro das Pessoas Físicas (CPF) em repartições brasileiras fora do
país, de forma imediata. Até então, esses procedimentos não eram
conclusivos e podiam levar até 30 dias.
Outros procedimentos, como a regularização, continuarão dependendo de
uma análise mais apurada da Receita Federal no Brasil e, por isso, não
serão conclusivos. Os contribuintes interessados, portanto, terão que
dar entrada no processo e aguardar uma resposta do Fisco.
A instrução normativa também autoriza a emissão do CPF por
instituição financeira representante de investidor no Brasil,
intermediada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), se tiver por
objetivo realizar aplicações no mercado financeiro e de capitais, na
ocasião em que for deferido o Registro de Investidor Estrangeiro.
Até agora, para a execução dos atos perante o CPF, a Receita poderia
celebrar convênios apenas com as seguintes entidades: Banco do Brasil,
Caixa Econômica Federal; Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos,
instituições bancárias integrantes da Rede Arrecadadora de Receitas
Federais (Rarf); Banco Popular do Brasil, entidades públicas de
atendimento ao cidadão; órgãos públicos federais; Associação dos
Notários e Registradores do Brasil (Anoreg); e Associação dos
Registradores de Pessoas Naturais do Brasil (Arpen).
Fonte: Agência Brasil
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