O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) anunciou que irá dar incentivos para a fabricação dos ultrabooks. De acordo com nota do MDIC, a pedido
de empresas instaladas no país, o governo alterou o Processo Produtivo Básico
de netbooks e notebooks fabricados na Zona Franca de Manaus e em outras
regiões.
O objetivo, segundo o Ministério, foi atualizar a legislação para que os ultrabooks também possam ser produzidos no Brasil com os benefícios da Lei de Informática, que, entre outras exigências, exige o cumprimento do PPB estabelecido para o produto.
Como esse computador utiliza um tipo de memória que ainda não é fabricada no Brasil, informou o MDIC, as portarias MDIC/MCTI nº 109 e nº 110, de 2012, permitem que os fabricantes importem o produto até 31 de dezembro deste ano.
A partir dessa data, o governo espera que “a unidade de armazenamento de dados SSD (Solid State Drive) com circuito integrado MCP (Multi Chip Package) denominado iSSD (Integrated Solid State Drive)" já esteja sendo fabricado no Brasil. Pela legislação anterior (Portaria MDIC/MCT nº 232/2009) se essa etapa fosse descumprida, a empresa perderia o direito aos benefícios fiscais. O cronograma para cumprimento das demais etapas não foi alterado. A portaria foi publicada no DOU de 18 de maio último.
O objetivo, segundo o Ministério, foi atualizar a legislação para que os ultrabooks também possam ser produzidos no Brasil com os benefícios da Lei de Informática, que, entre outras exigências, exige o cumprimento do PPB estabelecido para o produto.
Como esse computador utiliza um tipo de memória que ainda não é fabricada no Brasil, informou o MDIC, as portarias MDIC/MCTI nº 109 e nº 110, de 2012, permitem que os fabricantes importem o produto até 31 de dezembro deste ano.
A partir dessa data, o governo espera que “a unidade de armazenamento de dados SSD (Solid State Drive) com circuito integrado MCP (Multi Chip Package) denominado iSSD (Integrated Solid State Drive)" já esteja sendo fabricado no Brasil. Pela legislação anterior (Portaria MDIC/MCT nº 232/2009) se essa etapa fosse descumprida, a empresa perderia o direito aos benefícios fiscais. O cronograma para cumprimento das demais etapas não foi alterado. A portaria foi publicada no DOU de 18 de maio último.