segunda-feira, 4 de maio de 2009

Saem regras para a devolução do IR sobre dez dias de férias

A Receita Federal deve publicar amanhã (5) no Diário Oficial da União instrução normativa que trata da devolução do imposto de renda cobrado sobre a venda de dez dias de férias dos trabalhadores. Em janeiro, foi publicada no Diário Oficial a Solução de Divergência número 1, de 2009, comunicando que a venda de dez dias de férias não deveria reter o imposto.

Para ter direito, o contribuinte nessa situação deverá fazer uma ou mais declarações retificadoras de quatro anos: 2005, 2006, 2007 e 2008 (anos-base 2004, 2005, 2006 e 2007). Os programas estão disponíveis na internet (www.receita.fazenda.gov.br). Na declaração de 2009, a correção foi feita automaticamente.

Para fazer o cálculo, será preciso diminuir do rendimento tributável a parcela referente aos dez dias vendidos e incluir na parcela de rendimentos isentos. As fontes pagadoras não estão obrigadas a fornecer as informações, mas o supervisor nacional do programa do Imposto de Renda, Joaquim Adir, pede a colaboração dos patrões para agilizar a entrega das declarações.

A Receita estima que serão devolvidos R$ 2 bilhões.

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