segunda-feira, 4 de maio de 2015

Imposto de Renda: Dicas para quem perdeu o prazo

Os contribuintes que perderam o prazo para a entrega da declaração do imposto de renda das pessoas físicas poderão fazê-lo hoje (4 ), com multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.

A declaração poderá ser preenchida no próprio computador, com a utilização do programa gerador, ou em dispositivos móveis, como tablets ou smartphones utilizando o aplicativo m-IRPF ou diretamente no site da Receita Federal, por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).



Para entender melhor todo o processo, existe um passo a passo na página da Receita para o contribuinte agilizar o preenchimento e o envio da declaração http://goo.gl/RW2nMJ

As restituições do Imposto de Renda Pessoa Física 2015 começam a ser pagas no dia 15 de junho e vão até dezembro. É importante entender que o ato de enviar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2012 no início do prazo não significa direito à restituição nos primeiros lotes. A regra não vale se forem constatadas inconsistências ou pendências na declaração.

Por isso, caso descubra algum problema refaça e envie uma declaração retificadora para escapar da malha fina. Os contribuintes devem verificar também no portal do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) http://goo.gl/3V5TE se existem pendências após o processamento da declaração

A regularização por meio do e-CAC pode evitar muita dor de cabeça. Um contribuinte que acredita ter direito à restituição pode, por descuido, não perceber que tem, na verdade, imposto a pagar , errado o endereço ou até uma casa decimal nos números envidados para a Receita, por exemplo. Por isso, o contribuinte deve fazer as correções assim que identificar o erro.

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