Os contribuintes que
perderam o prazo para a entrega da declaração do imposto de renda
das pessoas físicas poderão fazê-lo hoje (4 ), com multa mínima
de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.
A declaração
poderá ser preenchida no próprio computador, com a utilização do
programa gerador, ou em dispositivos móveis, como tablets ou
smartphones utilizando o aplicativo m-IRPF ou diretamente no site da
Receita Federal, por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).
Para entender melhor
todo o processo, existe um passo a passo na página da Receita para o
contribuinte agilizar o preenchimento e o envio da declaração http://goo.gl/RW2nMJ
As restituições do
Imposto de Renda Pessoa Física 2015 começam a ser pagas no dia 15
de junho e vão até dezembro. É importante entender que o ato de
enviar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2012 no
início do prazo não significa direito à restituição nos
primeiros lotes. A regra não vale se forem constatadas
inconsistências ou pendências na declaração.
Por isso, caso
descubra algum problema refaça e envie uma declaração retificadora
para escapar da malha fina. Os contribuintes devem verificar também
no portal do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC)
http://goo.gl/3V5TE se existem
pendências após o processamento da declaração
A regularização
por meio do e-CAC pode evitar muita dor de cabeça. Um contribuinte
que acredita ter direito à restituição pode, por descuido, não
perceber que tem, na verdade, imposto a pagar , errado o endereço
ou até uma casa decimal nos números envidados para a Receita, por
exemplo. Por isso, o contribuinte deve fazer as correções assim
que identificar o erro.
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