segunda-feira, 3 de junho de 2013

Portal do Empregador Doméstico é lançado

O Governo Federal anunciou o início da operação o Portal do Empregador Doméstico (eSocial – módulo empregador doméstico). 

O novo site, segundo o Ministério da Fazenda, está em fase experimental e facilita para os empregadores o cumprimento das obrigações estabelecidas na chamada “PEC das Domésticas”, que estendeu aos empregados domésticos os direitos já garantidos aos demais trabalhadores urbanos e rurais.

O novo Portal, informou a Fazenda,  traz diversas funcionalidades para viabilizar o cumprimento das regras trabalhistas, tais como:

  • possibilidade de geração de contracheque, recibo de salário, folha de pagamento,       aviso de férias e folha de controle de ponto;
  • controle de horas extras;
  • cálculo dos valores a serem recolhidos (INSS e férias);
  • emissão da guia de recolhimento da contribuição previdenciária.
O Ministério da Fazenda informou também que a utilização do Portal é opcional pelo empregador - que poderá fazer o próprio cadastro, e o do empregado, na página do eSocial. Além das funcionalidades e facilidades listadas anteriormente, o Portal ainda permite o acesso centralizado às orientações dos órgãos governamentais.

O novo sistema terá como período inicial para registro das informações do(s) empregado(s) o mês de competência junho de 2013 (06/2013), com vencimento do recolhimento da contribuição previdenciária no mês de julho/2013 (07/2013).
Outro ponto importante é que , até que seja feita a regulamentação da EC 72, o recolhimento do FGTS continua opcional e segue sendo efetuado na Caixa Econômica Federal.


“O Portal funcionará com base nos parâmetros da atual legislação, enquanto não for regulamentada a EC 72. Ou seja, as informações declaradas não gerarão quaisquer tipos de benefícios previdenciários ou assistenciais, tais como: auxílio-doença, seguro-acidente de trabalho ou seguro-desemprego, pois estes benefícios dependem de lei que os aprove e regulamente”, diz a nota divulgada pela Fazenda.

O Portal do Empregador Doméstico poderá ser acessado via internet, no endereço: www.esocial.gov.br, ou nos sites do Ministério do Trabalho, da Previdência Social, do INSS, da Caixa Econômica Federal e da Receita Federal do Brasil.

Após a regulamentação da EC nº 72/2013 pelo Congresso Nacional, o governo promete liberar todas as funcionalidades no portal que facilitem ao empregador doméstico cumprir as obrigações com simplificação e agilidade.


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