O Governo Federal anunciou o
início da operação o Portal do Empregador Doméstico (eSocial – módulo
empregador doméstico).
O novo site, segundo o
Ministério da Fazenda, está em fase experimental e facilita para os
empregadores o cumprimento das obrigações estabelecidas na chamada “PEC das Domésticas”, que estendeu aos empregados
domésticos os direitos já garantidos aos demais trabalhadores urbanos e rurais.
O novo Portal, informou a
Fazenda, traz diversas funcionalidades para viabilizar o cumprimento das
regras trabalhistas, tais como:
- possibilidade de geração de contracheque, recibo de salário, folha de pagamento, aviso de férias e folha de controle de ponto;
- controle de horas extras;
- cálculo dos valores a serem recolhidos (INSS e férias);
- emissão da guia de recolhimento da contribuição previdenciária.
O Ministério da Fazenda
informou também que a utilização do Portal é opcional pelo empregador - que
poderá fazer o próprio cadastro, e o do empregado, na página do eSocial. Além
das funcionalidades e facilidades listadas anteriormente, o Portal ainda permite
o acesso centralizado às orientações dos órgãos governamentais.
O novo sistema terá como
período inicial para registro das informações do(s) empregado(s) o mês de
competência junho de 2013 (06/2013), com vencimento do recolhimento da
contribuição previdenciária no mês de julho/2013 (07/2013).
Outro ponto importante é que ,
até que seja feita a regulamentação da EC 72, o recolhimento do FGTS continua
opcional e segue sendo efetuado na Caixa Econômica Federal.
“O Portal funcionará com base
nos parâmetros da atual legislação, enquanto não for regulamentada a EC 72. Ou
seja, as informações declaradas não gerarão quaisquer tipos de benefícios
previdenciários ou assistenciais, tais como: auxílio-doença, seguro-acidente de
trabalho ou seguro-desemprego, pois estes benefícios dependem de lei que os
aprove e regulamente”, diz a nota divulgada pela Fazenda.
O Portal do Empregador
Doméstico poderá ser acessado via internet, no endereço: www.esocial.gov.br,
ou nos sites do Ministério do Trabalho, da Previdência Social, do INSS, da
Caixa Econômica Federal e da Receita Federal do Brasil.
Após a regulamentação da EC nº
72/2013 pelo Congresso Nacional, o governo promete liberar todas as
funcionalidades no portal que facilitem ao empregador doméstico cumprir as
obrigações com simplificação e agilidade.
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