Vítimas recebem instruções para realizar depósitos bancários em troca de valores e bens supostamente retidos pela Alfândega. Golpistas agora chegam a criar sites falsos de empresas de remessas expressas para iludir as vítimas
A
Alfândega da Receita Federal no Aeroporto Internacional de São
Paulo/Guarulhos voltou a receber, diariamente, cerca de
dez ligações telefônicas de contribuintes querendo confirmar
a instrução que receberam para efetuar depósitos em contas de
determinadas pessoas físicas para terem liberados valores ou
encomendas supostamente retidos pela Receita Federal. Trata-se do já
conhecido 'Golpe do Amor".
Como funciona
Os golpistas criam perfis falsos nas redes sociais, geralmente passando-se por estrangeiros em boas condições financeiras e com empregos prestigiados e estáveis. Após envolverem emocionalmente a vítima, declaram-se apaixonados e manifestam intenção de casamento com o envio de volumes contendo presentes diversos, como óculos, bolsas, celulares, anéis de ouro para o “noivado”, dinheiro em espécie ou documentos do exterior por remessa expressa ou postal ou por meio de um viajante.
A fim de dar veracidade ao envio dos tais bens/documentos, os golpistas chegam a criar sites falsos de empresas de remessas expressas (courier), inclusive com falso rastreamento da suposta encomenda.
Após
o suposto envio dos presentes, o golpista geralmente alega que os
bens foram retidos pela Alfândega e que há necessidade de um
depósito em conta de determinado "agente" para que haja a
sua liberação.
Em
geral, é fornecida uma conta corrente de pessoa física para o
depósito. Se a vítima deposita o valor solicitado, a quadrilha faz
nova exigência alegando outro empecilho para a liberação da
remessa ou da bagagem e assim sucessivamente.
Orientações
A Receita Federal adverte que não exige qualquer pagamento em espécie ou por meio de depósito em conta corrente. Todos os tributos aduaneiros administrados pelo Órgão somente são recolhidos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).
Nos casos de encomendas enviadas por Remessa Expressa, pode-se confirmar se a empresa está habilitada no Brasil através do site:
https://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/aduaneira/encomendas-e-remessas/remessa-expressa/empresas-autorizadas-a-operar-na-modalidade-remessa-expressa
Em caso de dúvidas, o contribuinte pode enviar seu questionamento ou contatar as Unidades de Atendimento da Receita Federal:
Caso a pessoa considere estar sendo vítima de ação fraudulenta ou tentativa de estelionato, é imprescindível que também registre a ocorrência em uma Delegacia Policial especializada.
Fonte: Receita Federal
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