Servidores do alto escalão da Receita Federal querem mostrar que também são vítimas da quebra de sigilo fiscal que veio à tona nestas eleições. Nota divulgada hoje (06/07) e assinada por vários técnicos registra indignação sobre o tratamento que o caso tem recebido.
Durante esta véspera de feriado, os repórteres que fazem a cobertura diária do Ministério da Fazenda procuraram ouvir o ministro Guido Mantega e o Secretário da Receita Federal, Otacílio Cartaxo, sobre uma nova denúncia de acesso aos dados de Eduardo Jorge, vice-presidente do PSDB. Desta vez, em Formiga, Minas Gerais.
Ao contrário do que sempre faz, o minstro evitou a imprensa ao chegar e ao sair do prédio do Ministério com destino à capital paulista. O único pronunciamento veio do Corregedor, que na verdade não respondeu qualquer tipo de pergunta e se limitou a uma nota.
Todos sabem que quando se trata de segurança da informação não existe sistema inviolável. Mas é assustador descobrir que, supostamente, os vazamentos estão ocorrendo com mais freqüência do que deveriam.
Veja a íntegra da nota:
Tendo em vista notícias publicadas na mídia nos últimos dias, que podem
denegrir a imagem da Secretaria da Receita Federal do Brasil, vimos
denegrir a imagem da Secretaria da Receita Federal do Brasil, vimos
manifestar nossa profunda indignação, pelas razões a seguir expostas.
A Receita Federal é órgão de Estado, que cumpre com reconhecida
competência sua missão institucional. São inverídicas as insinuações de
aparelhamento do Órgão, que é eminentemente técnico. A totalidade dos
seus servidores ingressa mediante concurso público e têm elevada conduta
ética e compromisso com a instituição e com o nosso país. Seus cargos de
Agentes, Delegados, Inspetores, Coordenadores-Gerais, Superintendentes,
Subsecretários e Secretário, estão totalmente ocupados por servidores de
carreira, o que comprova indubitavelmente a natureza técnica da
instituição.
A Receita Federal possui cerca de trinta mil servidores e, diariamente,
atende a milhares de contribuintes, realizando, para tal, inúmeras
consultas a sua base de dados, em mais de quinhentas unidades
distribuídas por todo o país.
Todas as grandes corporações estão sujeitas à falha humana e aos desvios
de conduta individuais que maculam a ética e violam leis e normas
internas. Para mitigar esses riscos, a Receita Federal dispõe de
importante aparato tecnológico e normativo, capaz de identificar esses
desvios e punir os responsáveis, respeitado o devido processo legal.
Os sistemas de informação e bancos de dados da Receita Federal,
entretanto, estão entre os mais seguros do serviço público no país,
restringindo o acesso apenas a pessoas habilitadas e registrando todos os
acessos realizados. Em relação às declarações prestadas pelos
contribuintes, para cada acesso, são identificados o usuário, data e hora
do acesso, o terminal utilizado e sua localização, bem como se houve
impressão de documentos e a impressora utilizada.
Os fatos noticiados – acessos eventualmente indevidos a dados sigilosos –
são casos isolados. Foram identificados e os seus supostos responsáveis
estão sendo investigados. Caso seja comprovada sua culpa, mediante o
devido processo legal, serão punidos na forma da lei.
No caso específico de falsificação de documento público a Receita Federal
também é vítima e não culpada.
No caso da cessão de senha, ressaltamos que a Receita Federal proíbe essa
prática e seus servidores repudiam veementemente esse tipo de
comportamento, tipificado na Lei Penal.
A Corregedoria da Receita Federal encaminhou representação à Polícia
Federal e Ministério Público para investigação criminal.Na esfera de
atuação desses órgãos existem medidas investigativas que somente podem
ser utilizados por eles, por extrapolarem a competência legal da Receita
Federal.
Uma vez que a Administração da Receita Federal, por meio de sua
Corregedoria, está tomando todas as providências de sua competência para
esclarecimento e apuração dos fatos, na esfera administrativa, fornecendo
tempestivamente as informações permitidas por lei às autoridades
competentes, não se justificam os ataques que a instituição vem sofrendo.
Por fim, reiteramos nossa indignação e atestamos que as Regiões Fiscais
estão operando em clima de plena normalidade, com o comprometimento dos
seus servidores, com o controle efetivo do órgão no uso da informação
fiscal por qualquer servidor, e com a certeza de que eventuais desvios
serão punidos na forma da lei.
A Receita Federal é órgão de Estado, que cumpre com reconhecida
competência sua missão institucional. São inverídicas as insinuações de
aparelhamento do Órgão, que é eminentemente técnico. A totalidade dos
seus servidores ingressa mediante concurso público e têm elevada conduta
ética e compromisso com a instituição e com o nosso país. Seus cargos de
Agentes, Delegados, Inspetores, Coordenadores-Gerais, Superintendentes,
Subsecretários e Secretário, estão totalmente ocupados por servidores de
carreira, o que comprova indubitavelmente a natureza técnica da
instituição.
A Receita Federal possui cerca de trinta mil servidores e, diariamente,
atende a milhares de contribuintes, realizando, para tal, inúmeras
consultas a sua base de dados, em mais de quinhentas unidades
distribuídas por todo o país.
Todas as grandes corporações estão sujeitas à falha humana e aos desvios
de conduta individuais que maculam a ética e violam leis e normas
internas. Para mitigar esses riscos, a Receita Federal dispõe de
importante aparato tecnológico e normativo, capaz de identificar esses
desvios e punir os responsáveis, respeitado o devido processo legal.
Os sistemas de informação e bancos de dados da Receita Federal,
entretanto, estão entre os mais seguros do serviço público no país,
restringindo o acesso apenas a pessoas habilitadas e registrando todos os
acessos realizados. Em relação às declarações prestadas pelos
contribuintes, para cada acesso, são identificados o usuário, data e hora
do acesso, o terminal utilizado e sua localização, bem como se houve
impressão de documentos e a impressora utilizada.
Os fatos noticiados – acessos eventualmente indevidos a dados sigilosos –
são casos isolados. Foram identificados e os seus supostos responsáveis
estão sendo investigados. Caso seja comprovada sua culpa, mediante o
devido processo legal, serão punidos na forma da lei.
No caso específico de falsificação de documento público a Receita Federal
também é vítima e não culpada.
No caso da cessão de senha, ressaltamos que a Receita Federal proíbe essa
prática e seus servidores repudiam veementemente esse tipo de
comportamento, tipificado na Lei Penal.
A Corregedoria da Receita Federal encaminhou representação à Polícia
Federal e Ministério Público para investigação criminal.Na esfera de
atuação desses órgãos existem medidas investigativas que somente podem
ser utilizados por eles, por extrapolarem a competência legal da Receita
Federal.
Uma vez que a Administração da Receita Federal, por meio de sua
Corregedoria, está tomando todas as providências de sua competência para
esclarecimento e apuração dos fatos, na esfera administrativa, fornecendo
tempestivamente as informações permitidas por lei às autoridades
competentes, não se justificam os ataques que a instituição vem sofrendo.
Por fim, reiteramos nossa indignação e atestamos que as Regiões Fiscais
estão operando em clima de plena normalidade, com o comprometimento dos
seus servidores, com o controle efetivo do órgão no uso da informação
fiscal por qualquer servidor, e com a certeza de que eventuais desvios
serão punidos na forma da lei.
José Oleskovicz, Superintendente da Receita Federal do Brasil na 1ª Região Fiscal
Esdras Esnarriaga Junior, Superintendente da Receita Federal do Brasil na 2ª Região Fiscal
Moacyr Mondardo Júnior, Superintendente da Receita Federal do Brasil na 3ª Região Fiscal
Luiz Fernando Teixeira Nunes, Superintendente da Receita Federal do Brasil na 4ª Região Fiscal
Zayda Bastos Manatta, Superintendente da Receita Federal do Brasil na 5ª Região Fiscal
Hermano Lemos de de Avellar Machado, Superintendente da Receita Federal do Brasil na 6ª Região Fiscal
Eliana Polo Pereira, Superintendente da Receita Federal do Brasil na 7ª Região Fiscal
José Guilherme Antunes de Vasconcelos, Superintendente da Receita Federal do Brasil na 8ª Região Fiscal
Luiz Bernardi, Superintendente da Receita Federal do Brasil na 9ª Região Fiscal
Paulo Renato Silva da Paz, Superintendente da Receita Federal do Brasil na 10ª Região Fiscal
Fausto Vieira Coutinho, Subsecretário de Aduana e Relações Internacionais da Receita Federal do Brasil
Sandro de Vargas Serpa, Subsecretário de Tributação e Contencioso da Receita Federal do Brasil
Marcos Vinícius Neder de Lima, Subsecretário de Fiscalização da Receita Federal do Brasil
Michiaki Hashimura, Subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal do Brasil
Wolney de Oliveira Cruz, Coordenador-Geral de Planejamento, Organização e Avaliação Institucional
José Ribamar Pontes, Coordenador-Geral de Auditoria Interna
Jose Ildomar Uberti Minuzzi, Coordenador-Geral de Pesquisa e Investigação
Pedro Henrique Mansur, Chefe da Assessoria de Comunicação-Social
Anelise Daudt Prieto, Coordenadora-Geral de Cooperação Fiscal e Integração
Lauri Sérgio Weiler, Ouvidor
José Barroso Tostes Neto, Coordenador-Geral de Administração Aduaneira
Marcos Aurélio Pereira Valadão, Coordenador-Geral de Relações Internacionais
Ana Paula Pedrosa Giglio, Chefe da Assessoria de Acompanhamento Legislativo
Fernando Mombelli, Coordenador-Geral de Tributação
Celso Vilela Chaves Campos, Coordenador-Geral de Estudos, Previsão e Análise
André Rocha Nardelli, Coordenador-Geral de Contencioso Administrativo e Judicial
Antonio Zomer, Coordenador-Geral de Fiscalização
Manoel Antonio Gadelha Dias, Coordenador Especial de Maiores Contribuintes
Iágaro Jung Martins, Coordenador-Geral de Processos Estratégicos
Marcelo de Albuquerque Lins, Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança
Maria Helena Cotta Cardozo, Coordenadora-Geral de Atendimento e Educação Fiscal
André Felipe Câmara Salvi, Coordenador-Geral de Gestão de Cadastros
Sérgio Augusto Vieira Machado, Coordenador Especial de Ressarcimento, Compensação e Restituição
Marcelo de Melo Souza, Subsecretário de Gestão Corporativa da Receita Federal do Brasil
Carlos Higino Ribeiro de Alencar, Coordenador-Geral de Programação e Logística
Claudia Maria de Andrade, Coordenadora-Geral de Tecnologia da Informação
Erico Pozenato, Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas"
A nota do Corregedor:
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Corregedoria Geral da Receita Federal do Brasil
Nota à imprensa
Brasília, 06 de setembro de 2010
1. A Corregedoria da Receita Federal, durante as investigações relativas ao suposto vazamento de informações fiscais, identificou acesso aos dados cadastrais do contribuinte Eduardo Jorge Caldas Pereira na Agência da Receita Federal em Formiga/MG.
2. O registro indica que o acesso se deu no horário de atendimento e restringiu-se a dados cadastrais, sem que tenha havido quebra de sigilo fiscal (são protegidas por sigilo fiscal as informações que identifiquem a situação econômica ou financeira do contribuinte e a natureza e o estado de seus negócios e atividades).
3. Os acessos, no dia 03/04/2009, entre 16h32m18s e 16h32m59s, representam UMA única consulta, em que DEZ linhas registram o acesso, a entrada, as rolagens de páginas e a saída do sistema.
4. Esse caso está sendo apurado pela Corregedoria da 6ª Região Fiscal, responsável pela jurisdição da Corregedoria da Receita Federal em Minas Gerais.
5. No mesmo processo administrativo disciplinar - PAD, a Corregedoria identificou um grande número de acessos (2.949 contribuintes) realizados pela funcionária do Serpro Adeildda Ferreira Leão dos Santos, no ambiente grande porte, no período de 01/08/2009 a 08/12/2009.
6. Desses acessos, 2.664 referem-se a dados cadastrais, não protegidos pelo sigilo fiscal nos termos do artigo 198, do Código Tributário Nacional.
7. Outros acessos envolvem informações de cobrança no âmbito da Receita Federal, não incluindo dados internos constantes nas declarações de Imposto de Renda.
8. Os acessos realizados estão sendo investigados para saber qual foi a motivação da funcionária Adeildda.
9. Do total de 2.949 contribuintes (CPF) acessados pela funcionária do Serpro Adeildda, 2.591 não pertencem à jurisdição fiscal da ARF Mauá.
10. A exemplo das demais informações contidas no PAD em andamento no escritório da Corregedoria de São Paulo, esses dados também estão sendo repassados ao Ministério Público Federal e Polícia Federal.
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