segunda-feira, 6 de setembro de 2010

Receita quer mostrar que também é vítima na quebra de sigilo fiscal

             

 Servidores do alto escalão da Receita Federal querem mostrar que também são vítimas da quebra de sigilo fiscal que veio à tona nestas eleições. Nota divulgada hoje (06/07) e assinada por vários técnicos registra indignação sobre o  tratamento que o caso tem recebido.
 Durante esta véspera de feriado, os repórteres que fazem a cobertura diária do Ministério da Fazenda procuraram ouvir o ministro Guido Mantega e o Secretário da Receita Federal, Otacílio Cartaxo, sobre uma nova denúncia de acesso aos dados de Eduardo Jorge, vice-presidente do PSDB. Desta vez, em Formiga, Minas Gerais. 
Ao contrário do que sempre faz, o minstro evitou a imprensa ao chegar e ao sair do prédio do Ministério com destino à capital paulista. O único pronunciamento veio do Corregedor, que na verdade não respondeu qualquer tipo de pergunta e se limitou a uma nota.
    Todos sabem que quando se trata de segurança da informação não existe sistema inviolável. Mas é assustador descobrir que, supostamente, os vazamentos estão ocorrendo com mais freqüência do que deveriam. 


Veja a íntegra da nota:


Tendo  em  vista notícias publicadas na mídia nos últimos dias, que podem
denegrir  a  imagem  da  Secretaria  da  Receita Federal do Brasil, vimos
manifestar nossa profunda indignação, pelas razões a seguir expostas.

 A  Receita  Federal  é  órgão  de  Estado,  que  cumpre  com  reconhecida
 competência  sua  missão institucional. São inverídicas as insinuações de
 aparelhamento  do  Órgão,  que  é eminentemente técnico. A totalidade dos
 seus  servidores ingressa mediante concurso público e têm elevada conduta
 ética  e compromisso com a instituição e com o nosso país. Seus cargos de
 Agentes,  Delegados,  Inspetores, Coordenadores-Gerais, Superintendentes,
 Subsecretários  e Secretário, estão totalmente ocupados por servidores de
 carreira,   o   que  comprova  indubitavelmente  a  natureza  técnica  da
 instituição.

 A  Receita  Federal possui cerca de trinta mil servidores e, diariamente,
 atende  a  milhares  de  contribuintes,  realizando,  para  tal, inúmeras
 consultas   a   sua  base  de  dados,  em  mais  de  quinhentas  unidades
 distribuídas por todo o país.

 Todas  as grandes corporações estão sujeitas à falha humana e aos desvios
 de  conduta  individuais  que  maculam  a  ética  e  violam leis e normas
 internas.  Para  mitigar  esses  riscos,  a  Receita  Federal  dispõe  de
 importante  aparato  tecnológico  e normativo, capaz de identificar esses
 desvios e punir os responsáveis, respeitado o devido processo legal.

 Os  sistemas  de  informação  e  bancos  de  dados  da  Receita  Federal,
 entretanto,  estão  entre  os  mais  seguros  do serviço público no país,
 restringindo o acesso apenas a pessoas habilitadas e registrando todos os
 acessos   realizados.    Em   relação   às  declarações  prestadas  pelos
 contribuintes, para cada acesso, são identificados o usuário, data e hora
 do  acesso,  o  terminal  utilizado  e sua localização, bem como se houve
 impressão de documentos e a impressora utilizada.

 Os fatos noticiados – acessos eventualmente indevidos a dados sigilosos –
 são  casos  isolados. Foram identificados e os seus supostos responsáveis
 estão  sendo  investigados.  Caso  seja  comprovada sua culpa, mediante o
 devido processo legal, serão punidos na forma da lei.

 No caso específico de falsificação de documento público a Receita Federal
 também é vítima e não culpada.

 No caso da cessão de senha, ressaltamos que a Receita Federal proíbe essa
 prática   e   seus   servidores   repudiam  veementemente  esse  tipo  de
 comportamento, tipificado na Lei Penal.

 A  Corregedoria  da  Receita  Federal  encaminhou representação à Polícia
 Federal  e  Ministério  Público  para  investigação criminal.Na esfera de
 atuação  desses  órgãos  existem medidas investigativas que somente podem
 ser  utilizados por eles, por extrapolarem a competência legal da Receita
 Federal.

 Uma  vez  que  a  Administração  da  Receita  Federal,  por  meio  de sua
 Corregedoria,  está tomando todas as providências de sua competência para
 esclarecimento e apuração dos fatos, na esfera administrativa, fornecendo
 tempestivamente   as   informações  permitidas  por  lei  às  autoridades
 competentes, não se justificam os ataques que a instituição vem sofrendo.

 Por  fim,  reiteramos nossa indignação e atestamos que as Regiões Fiscais
 estão  operando  em clima de plena normalidade, com o comprometimento dos
 seus  servidores,  com  o  controle efetivo do órgão no uso da informação
 fiscal  por  qualquer  servidor, e com a certeza de que eventuais desvios
 serão punidos na forma da lei.


 José Oleskovicz, Superintendente da Receita Federal do Brasil na 1ª  Região Fiscal
 Esdras Esnarriaga Junior, Superintendente da Receita Federal do Brasil na  2ª Região Fiscal
 Moacyr  Mondardo Júnior, Superintendente da Receita Federal do Brasil na  3ª Região Fiscal
 Luiz Fernando Teixeira Nunes, Superintendente da Receita Federal do  Brasil na 4ª Região Fiscal
 Zayda Bastos Manatta, Superintendente da Receita Federal do Brasil na 5ª  Região Fiscal
 Hermano Lemos de de Avellar Machado, Superintendente da Receita Federal  do Brasil na 6ª Região Fiscal
 Eliana Polo Pereira, Superintendente da Receita Federal do Brasil na 7ª  Região Fiscal
 José Guilherme Antunes de Vasconcelos, Superintendente da Receita Federal  do Brasil na 8ª Região Fiscal
 Luiz Bernardi, Superintendente da Receita Federal do Brasil na 9ª Região  Fiscal
 Paulo Renato Silva da Paz, Superintendente da Receita Federal do Brasil  na 10ª Região Fiscal
 Fausto Vieira Coutinho, Subsecretário de Aduana e Relações Internacionais  da Receita Federal do Brasil
 Sandro de Vargas Serpa, Subsecretário de Tributação e Contencioso da  Receita Federal do Brasil
 Marcos Vinícius Neder de Lima, Subsecretário de Fiscalização da Receita  Federal do Brasil
 Michiaki Hashimura, Subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita  Federal do Brasil
 Wolney de Oliveira Cruz, Coordenador-Geral de Planejamento, Organização e  Avaliação Institucional
 José Ribamar Pontes, Coordenador-Geral de Auditoria Interna
 Jose Ildomar Uberti Minuzzi, Coordenador-Geral de Pesquisa e Investigação
 Pedro Henrique Mansur, Chefe da Assessoria de Comunicação-Social
 Anelise Daudt Prieto, Coordenadora-Geral de Cooperação Fiscal e  Integração
 Lauri Sérgio Weiler, Ouvidor
 José Barroso Tostes Neto, Coordenador-Geral de Administração Aduaneira
 Marcos Aurélio Pereira Valadão, Coordenador-Geral de Relações  Internacionais
 Ana Paula Pedrosa Giglio, Chefe da Assessoria de Acompanhamento  Legislativo
 Fernando Mombelli, Coordenador-Geral de Tributação
 Celso Vilela Chaves Campos, Coordenador-Geral de Estudos, Previsão e  Análise
 André Rocha Nardelli, Coordenador-Geral de Contencioso Administrativo e  Judicial
 Antonio Zomer, Coordenador-Geral de Fiscalização
 Manoel Antonio Gadelha Dias, Coordenador Especial de Maiores  Contribuintes
 Iágaro Jung Martins, Coordenador-Geral de Processos Estratégicos
 Marcelo de Albuquerque Lins, Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança
 Maria Helena Cotta Cardozo, Coordenadora-Geral de Atendimento e Educação  Fiscal
 André Felipe Câmara Salvi, Coordenador-Geral de Gestão de Cadastros
 Sérgio Augusto Vieira Machado, Coordenador Especial de Ressarcimento,  Compensação e Restituição
 Marcelo de Melo Souza, Subsecretário de Gestão Corporativa da Receita  Federal do Brasil
 Carlos Higino Ribeiro de Alencar, Coordenador-Geral de Programação e  Logística
 Claudia Maria de Andrade, Coordenadora-Geral de Tecnologia da Informação
 

Erico Pozenato, Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas"    


A nota do Corregedor:




MINISTÉRIO DA FAZENDA
Corregedoria Geral da Receita Federal do Brasil
Nota à imprensa


Brasília, 06 de setembro de 2010


1.        A Corregedoria da Receita Federal, durante as investigações relativas ao suposto vazamento de informações fiscais, identificou acesso aos dados cadastrais do contribuinte Eduardo Jorge Caldas Pereira na Agência da Receita Federal em Formiga/MG.
2.        O registro indica que o acesso se deu no horário de atendimento e restringiu-se a dados cadastrais, sem que tenha havido quebra de sigilo fiscal (são protegidas por sigilo fiscal as informações que identifiquem a situação econômica ou financeira do contribuinte e a natureza e o estado de seus negócios e atividades).
3.        Os acessos, no dia 03/04/2009, entre 16h32m18s e 16h32m59s, representam UMA única consulta, em que DEZ linhas registram o acesso, a entrada, as rolagens de páginas e a saída do sistema.
4.        Esse caso está sendo apurado pela Corregedoria da 6ª Região Fiscal, responsável pela jurisdição da Corregedoria da Receita Federal em Minas Gerais.
5.        No mesmo processo administrativo disciplinar - PAD, a Corregedoria identificou um grande número de acessos (2.949 contribuintes) realizados pela funcionária do Serpro Adeildda Ferreira Leão dos Santos, no ambiente grande porte, no período de 01/08/2009 a 08/12/2009.
6.        Desses acessos, 2.664 referem-se a dados cadastrais, não protegidos pelo sigilo fiscal nos termos do artigo 198, do Código Tributário Nacional.
7.        Outros acessos envolvem informações de cobrança no âmbito da Receita Federal, não incluindo dados internos constantes nas declarações de Imposto de Renda.
8.        Os acessos realizados estão sendo investigados para saber qual foi a motivação da funcionária Adeildda.
9.        Do total de 2.949 contribuintes (CPF) acessados pela funcionária do Serpro Adeildda, 2.591 não pertencem à jurisdição fiscal da ARF Mauá.
10.  A exemplo das demais informações contidas no PAD em andamento no escritório da Corregedoria de São Paulo, esses dados também estão sendo repassados ao Ministério Público Federal e Polícia Federal.




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