A empresa Google Brasil Internet Ltda. terá mesmo que fornecer o
conteúdo de mensagens transmitidas pelo Gmail entre pessoas investigadas
em inquérito sigiloso que tramita no Superior Tribunal de Justiça
(STJ).
O valor da multa diária por descumprimento da decisão é de R$ 50
mil.
A Corte Especial do STJ negou mandado de segurança
impetrado pela Google, em que a empresa alegava ser impossível cumprir a
determinação desse próprio colegiado. Sustentou que não tem como
promover a quebra de sigilo das contas de e-mail pois esse acesso seria exclusivo da Google Inc., matriz da empresa, com sede nos Estados Unidos.
O
relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, destacou inicialmente que não
cabe a impetração de mandado de segurança no mesmo órgão julgador que
proferiu a decisão contestada. Essa é a jurisprudência consolidada do
STJ.
Segundo o ministro, embora a decisão atacada tenha sido
proferida em inquérito que tramita sob segredo de Justiça, a Google
Brasil teve pleno acesso ao seu inteiro teor. Tanto que, além de ter
apresentado embargos, a empresa interpôs recurso extraordinário ao
Supremo Tribunal Federal.
Para o relator, também não procede a
alegação de impossibilidade de cumprimento da decisão, tomada pela Corte
Especial após exaustiva fundamentação. Assim, cabe à empresa
providenciar em sua matriz os dados solicitados.
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Fonte: STJ