Para facilitar a vida do contribuinte, a Receita já liberou na internet um dos programas responsáveis pelo envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2010, o Receitanet. Esse programa é usado apenas para a transmissão da declaração, não serve para gerar o documento propriamente dito. Segundo a Receita, o programa gerador da declaração só será liberado no dia 1° de março, quando se inicia o prazo para o envio da declaração.
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As novas regras para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2010 foram publicadas no Diário Oficial da União na quarta-feira (10). Neste ano estão obrigados a declarar os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 17.215,08 no ano passado.
Os contribuintes que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, ficam obrigados a declarar se esse valor ultrapassar R$ 40.000,00. Se o contribuinte optar pelo desconto simplificado na declaração, o valor limite para usar o modelo ficou em R$ 12.743,63.
A obrigatoriedade da entrega da declaração para quem tinha patrimônio superior a R$ 300 mil em dezembro de 2009 é uma das mudanças deste ano. Antes, o valor era de R$ 80 mil. Outra mudança é que os contribuintes que entregavam a declaração apenas como sócio de empresa estão livres da declaração, caso não se enquadrem nas demais regras de obrigatoriedade.
Em 2010, as deduções continuaram as mesmas, apenas com uma correção de 4,5% em comparação a 2009. Este ano o valor de abatimento por dependente passa para R$ 1.730,40 . Os valores a serem descontados globalmente com educação ficaram em R$ 2.708,94. Não há limite para dedução com saúde.